Lei 15428 - 15 de Janeiro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7400 de 30 de Janeiro de 2007

(Revogado pela Lei 19856 de 29/05/2019)

Súmula: Cria a redução noturna do preço da energia elétrica para os avicultores e suinocultores.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 033/06:

Art. 1°. Fica estabelecido, com base na tarifa rural, o desconto de 40% (quarenta por cento) no preço da energia elétrica utilizada, no período compreendido entre 21:30 h (vinte e uma horas e trinta minutos) e 6:00 h (seis horas), pelos avicultores e suinocultores.

Parágrafo único. São considerados avicultores, para efeitos desta lei, criadores de aves que detenham a licença específica expedida pelo órgão estadual competente; são considerados suinocultores, para efeitos desta lei, criadores de suínos que detenham a licença expedida pelo órgão estadual competente.

Art. 2º. O Poder Executivo deverá baixar normas suplementares para viabilização desta redução.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

 

Hermas Brandão
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado