Decreto 6257 - 16 de Fevereiro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9889 de 17 de Fevereiro de 2017

Súmula: Altera o §2º do art. 14 do Decreto nº 5.453, de 04 de novembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do artigo 87, da Constituição Estadual,



DECRETA:

Art. 1.º Altera o § 2º do artigo 14 do Decreto nº 5.453, de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica quando se tratar de solicitações advindas da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Casa Militar e da Secretaria de Estado da Saúde.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de fevereiro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Marcia Carla Pereira Ribeiro
Secretária de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado