Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 600.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com o prosseguimento das obras do Pavilhão de Ortopedia do Hospital de Crianças de Curitiba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 4 de outubro de 1951.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Piragibe Araújo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado