Lei 436 - 24 de Novembro de 1950


Publicado no Diário Oficial no. 221 de 28 de Novembro de 1950

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social - Departamento Estadual da Criança - um crédito suplementar de Cr$. 960.500,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social - Departamento Estadual da Criança - um crédito suplementar de Cr$. 960.500,00 (novecentos e sessenta mil e quinhentos cruzeiros) destinado a reforçar a verba 804, consignação 8-43-4, do orçamento em execução.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de novembro de 1.950. 

 

Moysés Lupion

Hudson de Barros e Silva
Resp. Exp.

Hugo Vieira
Resp. Exp.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado