Lei 435 - 24 de Novembro de 1950


Publicado no Diário Oficial no. 221 de 28 de Novembro de 1950

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.726.889,80, para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes órgãos da administração.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.726.889,80 (hum milhão, setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes órgãos da administração.
 
PALÁCIO DO GOVÊRNO
Câmara de Expansão Economica e Propaganda
2.450,50
Departamento Estadual de Compras
6.133,60
Departamento de Assistência Técnica aos Municípios
119.826,80
128.410,90
SECRETARIA DO INTEIROR E JUSTIÇA
36.881,70
SECRETARIA DA FAZENDA
146.709,90
SECRETARIA DE VIAÇÃO E ÓBRAS PÚBLICAS
17.719,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
747.995,30
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
132.225,10
CHEFATURA DE POLÍCIA
515.880,90
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGÔTOS
1.067,00

Cr$.1.726.889,80

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de novembro de 1.950.

 

Moysés Lupion

Hugo Vieira
Resp. Exp.

Hostílio César de Souza Araújo
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Raul de Azevedo Macedo

Eduardo Olesko
Resp. Exp.

Erasmo Pilotto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado