Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.726.889,80, para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes órgãos da administração.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.726.889,80 (hum milhão, setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes órgãos da administração.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de novembro de 1.950.
Moysés Lupion
Hugo Vieira Resp. Exp.
Hostílio César de Souza Araújo .
Raul de Azevedo Macedo
Eduardo Olesko Resp. Exp.
Erasmo Pilotto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado