Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito suplementar de Cr$. 1.000.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito suplementar de Cr$. 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a reforçar a verba 807, consignação 8.29.4, no título Contribuições, Auxílios e Subvenções.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de novembro de 1.950.
Moysés Lupion
Hudson de Barros e Silva Resp. Exp.
Hugo Vieira Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado