Lei 430 - 9 de Novembro de 1950


Publicado no Diário Oficial no. 207 de 10 de Novembro de 1950

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito suplementar de Cr$. 1.000.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito suplementar de Cr$. 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a reforçar a verba 807, consignação 8.29.4, no título Contribuições, Auxílios e Subvenções.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de novembro de 1.950.

 

Moysés Lupion

Hudson de Barros e Silva
Resp. Exp.

Hugo Vieira
Resp. Exp.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado