Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE NCZ$ 52.000.000,00, A ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual nº 8.905, de 05 de dezembro de 1988, e artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 9.142 de 15 de dezembro de 1989, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA, um crédito suplementar no valor de NCz$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de cruzados novos), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação da Fonte 01 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de dezembro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado