Lei 18949 - 22 de Dezembro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9849 de 23 de Dezembro de 2016

Súmula: Institui a Semana Estadual de Promoção do Hip-Hop, a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de novembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Institui a Semana Estadual de Promoção do Hip-Hop, a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de novembro.

Parágrafo único A semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art.2º A Semana Estadual de Promoção do Hip-Hop deverá atender aos seguintes objetivos:

I - propagar a cultura hip-hop como ferramenta de integração e reintegração social dos jovens;

II - promover maior visibilidade ao movimento, buscando combater a discriminação do estereótipo dos componentes do segmento.

Art.3º ...Vetado...

Art.4º Serão promovidos os quatro elementos do hip hop que são:

I - o Break Dance;

II - o MC (Mestre de Cerimônia);

III - o DJ (Disc-Jockey);

IV - o grafiteiro.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de dezembro de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

João Luiz Fiani de Assis Baptista
Secretário de Estado da Cultura

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Péricles de Mello
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado