Lei 18940 - 20 de Dezembro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9848 de 22 de Dezembro de 2016

Súmula: Institui a Região Turística dos Campos Gerais.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Institui a Região Turística dos Campos Gerais, incluindo-a no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.

Art.2º Para fins desta Lei integram a Região Turística dos Campos Gerais os seguintes Municípios:

I - Carambeí;

II - Castro;

III - Ipiranga;

IV - Jaguariaíva;

V - Ortigueira;

VI - Palmeira;

VII - Piraí do Sul;

VIII - Ponta Grossa;

IX - Porto Amazonas;

X - Sengés;

XI - Telêmaco Borba;

XII - Tibagi; e

XIII - Ventania.

Art.3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

João Douglas Fabrício
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Claudia Pereira
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado