Lei 18932 - 20 de Dezembro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9848 de 22 de Dezembro de 2016

Súmula: Dá nova redação ao art. 32 da Lei nº 12.020, de 9 de janeiro de 1998, que institui o Fundo Paraná, destinado a apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º O art. 32 da Lei nº 12.020, de 9 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. Os custos com a administração, inclusive vencimentos de diretores e respectivos consultores, bem como salários de empregados, não poderão ultrapassar a 10% (dez por cento) dos recursos destinados à consecução de suas finalidades.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado