Súmula: Eleva a Cr$. 1.000,00 a pensão mensal que vem percebendo Dona Júlia de Andrade Moura.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica elevada para mil cruzeiros (Cr$. 1.000,00) a pensão de duzentos cruzeiros (Cr$. 200,00) mensais a que vem percebendo Dona Júlia de Andrade Moura, viúva do Dezembargador Augusto Lobo de Moura, falecido em 3 de novembro de 1.903.
Art. 2º. As despêsas decorrentes da presente lei correrão pela verba nº 416-3-95-0, consignação 1, sub-consignação 16 - vencimentos de pensionistas, do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 31 de outubro de 1.949.
Guataçara Borba Carneiro
Angelo Lopes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado