Lei 98 - 24 de Setembro de 1948


Publicado no Diário Oficial no. 176 de 28 de Setembro de 1948

Súmula: Dá nova redação ao art. 9.º da Lei n.º 64, de 21 de fevereiro de 1948:

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Art. 9.º da Lei n.º 64, de 21 de fevereiro de 1948, passa a ter a seguinte redação:
 
"Art. 9.º - O Quadro territorial dos Municípios é fixado em lei quinquenal, expedida nos anos de milésimo 3 e 8, para vigorar a partir de 1.º de janeiro do ano seguinte".

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 24 setembro 1948.

 

Moysés Lupion

João Theophilo Gomy Junior


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado