Lei 397 - 14 de Outubro de 1950


Publicado no Diário Oficial no. 189 de 18 de Outubro de 1950

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 533.500,00 para atender à despesa com a construção da Casa do Expedicionário.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 533.500,00 (quinhentos e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender à despesa com a construção da CASA DO EXPEDICIONÁRIO, confórme determina o art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, baixado com a Constituição Estadual promulgada em 12 de julho de 1.947.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de outubro de 1.950.

 

Moysés Lupion

Hugo Vieira
Resp. Exp.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado