Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 533.500,00 para atender à despesa com a construção da Casa do Expedicionário.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 533.500,00 (quinhentos e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender à despesa com a construção da CASA DO EXPEDICIONÁRIO, confórme determina o art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, baixado com a Constituição Estadual promulgada em 12 de julho de 1.947.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de outubro de 1.950.
Moysés Lupion
Hugo Vieira Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado