Lei 95 - 20 de Setembro de 1948


Publicado no Diário Oficial no. 176 de 28 de Setembro de 1948

Súmula: Concede uma pensão mensal á viúva D. Carolina Pimpão Becker.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É concedido uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) á viúva do professor João Rodrigues Becker e Silva, D. CAROLINA PIMPÃO BECKER.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão pagas pela verba 419, consignação 8-98-4, do orçamento vigente.

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 20 de setembro de 1948.

 

Moysés Lupion

Angelo Lopes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado