Lei 381 - 18 de Julho de 1950


Publicado no Diário Oficial no. 115 de 21 de Julho de 1950

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Saúde e Assistência Social, um crédito especial na importância de Cr$. 3.000.000,00, (três milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes do Acôrdo celebrado entre o Ministério de Educação e Saúde Pública e o Estado do Paraná, para intensificação do plano de assistência psiquiátrica no Estado.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 18 de julho de 1.950.

 

Moysés Lupion

Waldemiro Pedroso

Hugo Vieira
Resp. Exp.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado