Súmula: Denomina de "Monsenhor Raymundo", o trecho que liga a cidade de Sulina à BR-158.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de "Monsenhor Raymundo", o trecho que liga a cidade de Sulina à BR-158.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de julho de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado