Lei 12250 - 31 de Julho de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5305 de 3 de Agosto de 1998

Súmula: Denomina de "Monsenhor Raymundo", o trecho que liga a cidade de Sulina à BR-158.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada de "Monsenhor Raymundo", o trecho que liga a cidade de Sulina à BR-158.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de julho de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado