(Revogado pela Lei 17970 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Diretores de Escolas Públicas de Educação de Jovens e Adultos da Rede Estadual do Polo Curitiba - ADEJA, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Diretores de Escolas Públicas de Educação de Jovens e Adultos da Rede Estadual do Polo Curitiba - ADEJA, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de julho de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado