Lei 12251 - 31 de Julho de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5305 de 3 de Agosto de 1998

(Revogado pela Lei 17970 de 17/03/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Diretores de Escolas Públicas de Educação de Jovens e Adultos da Rede Estadual do Polo Curitiba - ADEJA, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Diretores de Escolas Públicas de Educação de Jovens e Adultos da Rede Estadual do Polo Curitiba - ADEJA, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de julho de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ramiro Wahrhaftig
Secretário de Estado da Educação


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado