Súmula: Revoga a Lei nº 16.036, de 29 dezembro de 2008, a qual dispõe que as aulas práticas de direção veicular para a obtenção da primeira CNH destinarão um mínimo de três horas/aulas para o aprendizado nas rodovias fora do perímetro urbano.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Revoga a Lei nº 16.036, de 29 dezembro de 2008, a qual dispõe que as aulas práticas de direção veicular para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH destinarão um mínimo de três horas/aulas para o aprendizado nas rodovias fora do perímetro urbano.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de novembro de 2016.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Wagner Mesquita Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Felipe Francischini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado