Lei 18901 - 10 de Novembro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9821 de 11 de Novembro de 2016

Súmula: Revoga a Lei nº 16.036, de 29 dezembro de 2008, a qual dispõe que as aulas práticas de direção veicular para a obtenção da primeira CNH destinarão um mínimo de três horas/aulas para o aprendizado nas rodovias fora do perímetro urbano.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Revoga a Lei nº 16.036, de 29 dezembro de 2008, a qual dispõe que as aulas práticas de direção veicular para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH destinarão um mínimo de três horas/aulas para o aprendizado nas rodovias fora do perímetro urbano.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de novembro de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Wagner Mesquita
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Felipe Francischini
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado