Lei 361 - 5 de Julho de 1950


Publicado no Diário Oficial no. 103 de 7 de Julho de 1950

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.600.000,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial na importãncia de Cr$. 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer despêsas com o combate à lepra, durante o presente exercício financeiro.

Art. 2º. O crédito será aplicado pelo Departamento de Saúde - Divisão de Profilaxia da Lepra - e visa a aquisição de sulfonas.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 5 de julho de 1.950.

 

Moysés Lupion

Waldemiro Pedroso


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado