Decreto 5386 - 24 de Outubro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9809 de 25 de Outubro de 2016

Súmula: Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.280.894-3,







DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinadas à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Área: 92,42 m²
Proprietário: TEREZA LIRA DA SILVA, ou a quem de direito pertencer.
Situação: No lote de terreno nº 09, da Quadra nº 2, Bairro Santa Cândida, nesta capital, constante da Matrícula nº 16.217, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, área de servidão de 92,42 m², com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição no vértice E18, de coordenadas N 7.192.619,2992 m e E 679.487,7486 m, situado na divisa com a rua João Antonio Gava, a aproximadamente 93,89 metros da rua Ailton Cabral C. Delavequia, segue adentrando ao imóvel Lote nº 09, com os seguintes azimutes e distâncias: 207º31'45” e 20,81 m até o vértice PV311, de coordenadas N 7.192.600.8475 m e E 679.478,1313 m, deste com azimute de 222º32'43” e 25,40 m até o vértice E19, de coordenadas nº 7.192.582,1354 m e E 679.460,9575 m, situado na divisa com o lote nº 02, a aproximadamente 72,14 m da rua Ailton Cabral C. Delavequia.
Todos esse trechos perfazem uma extensão total de 46,21 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura com área total de atingimento de 92,42m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésio Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projetação UTM.

Art. 2.º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3.º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Linha de Recalque de Esgoto Sanitário.

Art. 4.º O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 5.º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6.º O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de outubro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado