Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 27.083.000,00 À SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 8º., parágrafo 2º., item V, da Lei Estadual nº. 8.666 de 14 de dezembro de 1987, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Justiça um Crédito Suplementar, no valor de Cz$ 27.083.000,00 (vinte e sete milhões e oitenta e três mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de dezembro de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.
Ary Veloso Queiroz Governador do Estado, em exercício
Romar Teixeira Nogueira Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado