Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 1.525.263.000,00 À CHEFIA DO PODER EXECUTIVO.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º. da Lei Estadual nº. 8.666, de 14 de dezembro de 1987 e na Lei Estadual nº. 8.906, de 08 de dezembro de 1988, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Chefia do Poder Executivo um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 1.525.263.000,00 (hum bilhão, quinhentos e vinte e cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil cruzados) e simultaneamente fica procedida a conversão de fontes, de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância para cancelamento, sendo Cz$ 1.030.880.000,00 (hum bilhão, trinta milhões, oitocentos e oitenta mil cruzados), de acordo com o Anexo II deste decreto e Cz$ 494.383.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro milhões, trezentos e oitenta e três mil cruzados), provenientes de Operação de Crédito - Saneamento Financeiro.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º. e 2º. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios da Fundação Universidade Estadual de Maringá, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, da Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC e da Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, aprovados pelo Decreto nº. 2.221, de 28 de dezembro de 1987, Conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de dezembro de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.
Ary Veloso Queiroz Governador do Estado, em exercício
Romar Teixeira Nogueira Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado