Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 1.303.239.000,00 AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual nº. 8.666 de 14 de dezembro de 1987, e na Lei Estadual nº 8.906 de 08 de dezembro de 1988, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento do Tribunal de Justiça um crédito suplementar no valor de Cz$ 1.303.239.000,00 (hum bilhão, trezentos e três milhões, duzentos e trinta e nove mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, sendo Cz$ 16.062.000,00 (dezesseis milhões, e sessenta e dois mil cruzados), provenientes do próprio órgão, de acordo com o Anexo II deste decreto e Cz$ 1.287.177.000,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta e sete milhões, cento e setenta e sete mil cruzados) de Operação de Crédito - Saneamento Financeiro.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de dezembro de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.
Ary Veloso Queiroz Governador do Estado, em exercício
Romar Teixeira Nogueira Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado