Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 964.485.000,00 À SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 8º., paragrafo 2º., item V, da Lei Estadual nº. 8.666, de 14 de 1987, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública um crédito suplementar no valor de Cz$ 964.485.000,00 (novecentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de dezembro de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.
Ary Veloso Queiroz Governador do Estado, em exercício
Romar Teixeira Nogueira Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado