Decreto 4608 - 30 de Dezembro de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2926 de 30 de Dezembro de 1988

Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 80.725.000,00 À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida nos artigos 5º. e 8º., parágrafo 2º., item V, da Lei Estadual nº. 8.666 de 14 de dezembro de 1987 e considerando tratar-se do Programa de Ação Municipal - PRAM, que permitirá o cumprimento do contrato nº. 2.343 - BR firmado com o Banco Mundial,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Saúde um Crédito suplementar no valor de Cz$ 80.725.000,00 (oitenta milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Como recurso para a cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º. e 2º. deste decreto, fica alterado o orçamento próprio da Fundação Caetano Munhoz da Rocha - FCMR, aprovado pelo decreto nº. 2.221, de 28 de dezembro de 1987, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 30 de dezembro de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.

 

Ary Veloso Queiroz
Governador do Estado, em exercício

Romar Teixeira Nogueira
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

Luiz Carlos Jorge Hauly
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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