Lei 14405 - 27 de Maio de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6739 de 28 de Maio de 2004

Súmula: Declara de utilidade pública a "Fraternidade Espírita Mensageiros da Luz", com sede e foro no município de Ibiporã.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a "Fraternidade Espírita Mensageiros da Luz", com sede e foro no município de Ibiporã.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de maio de 2004.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado, em exercício

Roque Zimmermann
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado