Súmula: Abre o crédito especial de Cr$ 2.139.000,00, que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.139.000,00, para atender às despesas com a reforma da Rêde de Aguas e Esgotos da cidade de Paranaguá.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 6 de dezembro de 1947.
Moysés Lupion
Benjamin de Andrade Mourão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado