Lei 18 - 06 de Dezembro de 1947


Publicado no Diário Oficial no. 269 de 22 de Janeiro de 1948

Súmula: Abre o crédito especial de Cr$ 2.139.000,00, que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.139.000,00, para atender às despesas com a reforma da Rêde de Aguas e Esgotos da cidade de Paranaguá.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 6 de dezembro de 1947.

 

Moysés Lupion

Benjamin de Andrade Mourão


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado