Lei 16 - 05 de Dezembro de 1947


Publicado no Diário Oficial no. 236 de 18 de Dezembro de 1947

Súmula: Abre um crédito até Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros) à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, até Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros), para atender a despesas decorrentes do combate à peste suina que grassa no Estado.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 5 de dezembro de 1947.

 

Moysés Lupion

Francisco de Paula Soares Neto

Antonio Chalbaud Biscaia


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado