Súmula: Abre um crédito até Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros) à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, até Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros), para atender a despesas decorrentes do combate à peste suina que grassa no Estado.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 5 de dezembro de 1947.
Moysés Lupion
Francisco de Paula Soares Neto
Antonio Chalbaud Biscaia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado