Súmula: Cria um cargo de Bibliotecário, padrão K na Secretaría de Saúde e Assistência Social.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, no Departamento de Saúde, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, um cargo isolado de provimento efetivo, de Bibliotecário, padrão K.
Art. 2º. A despêsa decorrente da execução desta lei correrá pela verba 803/8-40-0, do orçamento em vigôr.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 29 de maio de 1.950.
Moysés Lupion
Waldemiro Pedroso
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado