Lei 346 - 29 de Maio de 1950


Publicado no Diário Oficial no. 73 de 31 de Maio de 1950

Súmula: Cria um cargo de Bibliotecário, padrão K na Secretaría de Saúde e Assistência Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, no Departamento de Saúde, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, um cargo isolado de provimento efetivo, de Bibliotecário, padrão K.

Art. 2º. A despêsa decorrente da execução desta lei correrá pela verba 803/8-40-0, do orçamento em vigôr.

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 29 de maio de 1.950.

 

Moysés Lupion

Waldemiro Pedroso


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado