Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 184.000,00, destinado a concessão de auxílio de igual valor, a Nestor Gonçalves.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil cruzeiros), destinado a concessão de auxílio de igual valor, a Nestor Gonçalves, a fim de ocorrer despesas com os reparos efetuados no automóvel marca “Mercury” ano 1.951, veículo êsse que lhe foi doado pelo Govêrno do Estado, conforme Lei n° 4.465, de 8 de novembro de 1.961.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 2 de outubro de 1.962.
Ney Braga
Felipe Aristides Simão
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado