Lei 1085 - 23 de Dezembro de 1952


Publicado no Diário Oficial no. 239 de 27 de Dezembro de 1952

Súmula: Concede a Carolina Gomes da Silva, viúva do Guarda Civil Antonio Gomes da Silva, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedida a Carolina Gomes da Silva, viúva do Guarda Civil Antônio Gomes da Silva, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2º. A despêsa decorrente da presente lei, correrá por conta da própria da Lei Orçamentária.

Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 1.952.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado