Súmula: Concede a Carolina Gomes da Silva, viúva do Guarda Civil Antonio Gomes da Silva, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida a Carolina Gomes da Silva, viúva do Guarda Civil Antônio Gomes da Silva, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º. A despêsa decorrente da presente lei, correrá por conta da própria da Lei Orçamentária.
Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 1.952.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado