Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., um crédito especial de Cr$. 600.000,00, destinado à construção de um Posto Misto de Higiene na cidade de Peabirú.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à construção de um Posto Misto de Higiene, na cidade de Peabirú, município do mesmo nome.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 1.952.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado