Lei 1083 - 16 de Dezembro de 1952


Publicado no Diário Oficial no. 234 de 20 de Dezembro de 1952

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., um crédito especial de Cr$. 600.000,00, destinado à construção de um Posto Misto de Higiene na cidade de Peabirú.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à construção de um Posto Misto de Higiene, na cidade de Peabirú, município do mesmo nome.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 1.952.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado