Lei 88 - 21 de Agosto de 1948


Publicado no Diário Oficial no. 147 de 24 de Agosto de 1948

Súmula: Cria uma função gratificada de Diretor do Sanatório Médico-Cirurgico do Portão.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criada, na Tabela IV da Parte Permanente do Quadro geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, na Secretaria de Saúde e Assistência Social, uma função gratificada de Diretor do Sanatório Médico-Cirurgico do Portão, com Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) anuais.

Art. 2º. A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta da verba n. 803, consignação 8-41-0.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 21 de agôsto de 1948.

 

Moysés Lupion

Alô Guimarães


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado