Lei 312 - 03 de Dezembro de 1949


Publicado no Diário Oficial no. 236 de 6 de Dezembro de 1949

Súmula: Torna gratuito o ensino secundário e normal.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O ensino público secundário e normal é gratuito, não podendo, igualmente, sôbre atos a êle diretamente ligados, incidir selos, taxas, impostos ou emolumentos de qualquer natureza.

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 2 de dezembro de 1.949.

 

Moysés Lupion

Erasmo Pilotto

Waldemiro Pedroso


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado