Súmula: Torna gratuito o ensino secundário e normal.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O ensino público secundário e normal é gratuito, não podendo, igualmente, sôbre atos a êle diretamente ligados, incidir selos, taxas, impostos ou emolumentos de qualquer natureza.
Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 2 de dezembro de 1.949.
Moysés Lupion
Erasmo Pilotto
Waldemiro Pedroso
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado