Lei 311 - 02 de Dezembro de 1949


Publicado no Diário Oficial no. 235 de 5 de Dezembro de 1949

Súmula: Cria no Departamento de Assistência Social, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, a função gratificada que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criada na Tabela IV, da Parte Permanente, no Departamento de Assistência Social, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, uma função gratificada de Chefe de Serviço, da Escola de Trabalhadores Rurais de Campo Comprido, com Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) anuais.

Art. 2º. A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba 804-8-33-0.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 2 de dezembro de 1.949.

 

Moysés Lupion

Waldemiro Pedroso


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado