Lei 309 - 02 de Dezembro de 1949


Publicado no Diário Oficial no. 235 de 5 de Dezembro de 1949

Súmula: Concede o auxílio de Cr$ 30.000,00 à Federação Paranaense de Desportos Universitários.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedida Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Federação Paranaense de Desportos Universitários (F.P.D.U.), como auxílio às despesas decorrentes dos 7ºs. Jogos Universitários de 1949.

Art. 2º. A despesa que se ocorrer com essa lei, sairá da verba 706, nr. 8.38.4, consignação 3, do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo obrigado a suplementar a referida verba, caso esteja esgotada.

Art. 3º. Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 2 de dezembro de 1.949.

 

Moysés Lupion

Erasmo Pilotto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado