Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 1.353.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 1.353.000,00 (um milhão, trezentos e cincoenta e três mil cruzeiros), destinado a atender despêsas com a aquisição de dois helicopteros marca "Hilles 360", tipo de trabalho, providos de equipamento compléto de polvilhamento para combate à broca do café, inclusive acessórios.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA em 27 de janeiro de 1.951.
Moysés Lupion
Eduardo Olesko Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado