Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro, um auxílio extraordinário de Cr$. 500.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro, um auxílio extraordinário de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), podendo, outrossim, abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial necessário à cobertura da presente despesa.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de abril de 1.955.
Antonio Annibelli
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado