Lei 15982 - 24 de Novembro de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7856 de 24 de Novembro de 2008

Súmula: Dispõe que não serão computados, nos limites estipulados pelo artigo 13 da Lei Estadual n° 15.750/2007, os Créditos Suplementares abertos aos Orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e das Secretarias de Estado da Educação e da Saúde, até o limite de R$ 400.000.000,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Não serão computados nos limites estipulados pelo artigo 13 da Lei Estadual n° 15.750, de 27 de dezembro de 2007, os Créditos Suplementares abertos aos Orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e das Secretarias de Estado da Educação e da Saúde, até o limite de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), necessários ao cumprimento de determinações constitucionais e legais principalmente: artigo 212 da Constituição Federal e artigo 185 da Constituição Estadual, Emenda Constitucional n° 29/2000 e artigo 6° da Lei Estadual n° 15.609, de 22 de agosto de 2007.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA,  em 24 de novembro de 2008.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado