Súmula: Concede pensão mensal de Cr$ 500,00 ao ex-oficial de Justiça, ANTONIO MARTINS FAGUNDES.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao ex-oficial de Justiça, ANTONIO MARTINS FAGUNDES.
Art. 2º. A despesa decorrrente da execução da presente Lei correrá pela verba própria do orçamento do Estado para o exercício de 1.951.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.951, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de janeiro de 1.951.
Moysés Lupion
Hugo Vieira Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado