Lei 609 - 27 de Janeiro de 1951


Publicado no Diário Oficial no. 271 de 29 de Janeiro de 1951

Súmula: Concede pensão mensal de Cr$ 500,00 ao ex-oficial de Justiça, ANTONIO MARTINS FAGUNDES. 

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao ex-oficial de Justiça, ANTONIO MARTINS FAGUNDES.

Art. 2º. A despesa decorrrente da execução da presente Lei correrá pela verba própria do orçamento do Estado para o exercício de 1.951.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.951, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de janeiro de 1.951.

 

Moysés Lupion

Hugo Vieira
Resp. Exp.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado