Súmula: Altera a redação de dispositivos do anexo ao Decreto nº 4.289/2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.289, de 02 de junho de 2016, bem como o contido no protocolado sob nº 14.149.277-2, DECRETA:
Art. 1.º O inciso XII, do art. 22, do Anexo ao Decreto nº 4.289, de 02 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “XII – as ações educativas que visem a complementação do processo de aprendizagem das Instituições de Ensino, bem como aportar conhecimento acadêmico nas ações consideradas estratégicas à gestão estadual.”
Art. 2.º Acrescenta o inciso XIII, ao art. 22, do Anexo ao Decreto nº 4.289, de 02 de junho de 2016: “XIII – o desempenho de outras atividades correlatas. (NR).”
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso IX, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 4.289, de 02 de junho de 2016.
Curitiba, em 26 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado