Decreto 4890 - 26 de Agosto de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9772 de 29 de Agosto de 2016

Súmula: Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.201.639-7,



DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
I – Área: 953,80 m²
Proprietário: Edwino Wzorek e outros, ou a quem de direito pertencer.
Situação: O terreno rural, com a área de 04 alqueires 10 litros e 472,00 m², ou seja 103.322,00 m², desta cidade, conforme consta na matrícula nº 8.695 do Registro de Imóveis da Comarca de Araucária - PR, uma área de 953,80 m² destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição no vértice E01, de coordenadas N 7.169.947.7106 m e E 657.653.5526 m, situado na divisa com o lote A1, de matrícula nº 13.659, a aproximadamente 49,50 metros da divisa com o Rio Passaúna, segue adentrando ao imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 343°17'34" e 22,50 m até o vértice PV12, de coordenadas N 7.169.969.2649 m e E 657.647.0830 m, deste com azimute de 350°49'23" e 12,66 m até o vértice PV11, de coordenadas N 7.169.981.7653 m e E 657.645.0636 m, deste com azimute de 344°38'14" e 36,13 m até o vértice PV10, de coordenadas N 7.170.016.6043 m e E 657.635.4917 m, deste com azimute de 9°48'50" e 23,13 m até o vértice PV09, de coordenadas N 7.170.039.3958 m e E 657.639.4342 m, deste com azimute de 290°51'17" e 16,86 m até o vértice PV08, de coordenadas N 7.170.045.3979 m e E 657.623.6788 m, deste com azimute de 334°9'20" e 40,89 m até o vértice PV07, de coordenadas N 7.170.082.1990 m e E 657.605.8532 m, deste com azimute de 3°22'39" e 37,70 m até o vértice PV06, de coordenadas N 7.170.119.8372 m e E 657.608.0745 m, deste com azimute de 41°43'25" e 71,17 m até o vértice PV05, de coordenadas N 7.170.172.9590 m e E 657.655.4438 m, deste com azimute de 41°43'9" e 68,29 m até o vértice PV04, de coordenadas N 7.170.223.9323 m e E 657.700.8899 m, deste com azimute de 42°48'4" e 115,28 m até o vértice E01A, de coordenadas N 7.170.308.5161 m e E 657.779.2184 m, situado na divisa com a área da EEE Passaúna, a aproximadamente 47,59 m do eixo da linha férrea.
Inicia-se novamente no vértice E02, de coordenadas N 7.169.969.0184 m e E 657.648.2011 m, situado na divisa com a faixa de servidão, dentro da área do lote, segue pela área do imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°26'3" e 30,31 m até o vértice PV12A, de coordenadas N 7.169.962.4909 m e E 657.677.8050 m, deste com azimute de 110°41'36" e 1,98 m até o vértice E03, de coordenadas N 7.169.961.7923 m e E 657.679.6544 m,situado na divisa com a Rua Eva Szrajier, a aproximadamente 8,48 m da divisa com o lote A1, de matrícula nº 13.659.
Todos esses trechos perfazem uma extensão total de 476,90 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura com área total de atingimento de 953,80 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
(vide Decreto 6847 de 10/05/2017)

Art. 2.º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3.º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Linha de Recalque de Esgoto Sanitário.

Art. 4.º O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 5.º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6.º O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de agosto de 2016, 195° da Independência e 128° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado