Súmula: Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.181.018-9, DECRETA:
Art. 1.º O Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, aprovado pelo Decreto nº 11.562, de 03 de julho de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo ao presente Decreto. (vide Decreto 7505 de 02/08/2017)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado