Decreto 4881 - 26 de Agosto de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9772 de 29 de Agosto de 2016

Súmula: Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.181.018-9,




DECRETA:

Art. 1.º O Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, aprovado pelo Decreto nº 11.562, de 03 de julho de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo ao presente Decreto.
(vide Decreto 7505 de 02/08/2017)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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