Lei 177 - 20 de Julho de 1948


Publicado no Diário Oficial no. 119 de 21 de Julho de 1948

Súmula: Concede pensão ao escritor LEÔNCIO CORREIA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É concedida ao Escritor LEÔNCIO CORREIA uma pensão anual de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).

Art. 2º. A despêsa decorrente da execução desta Lei correrá por conta da verba n.o 419, consignação 8.98.4.

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 20 de Julho de 1948.

 

Moysés Lupion

Angelo Lopes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado