Súmula: Institui o Programa Gestão em Foco destinado à formação oficial em gestão escolar.
A Secretária de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual n.º 1.307/2015, de 06/05/2015, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa Gestão em Foco destinado à formação oficial em gestão escolar, ofertada a todos os diretores e diretores auxiliares da rede pública estadual.
§ 1º A formação visa o fortalecimento da gestão escolar e atende o previsto na Lei n.º 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, na Lei n.º 18495/2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, e no Programa META - Minha Escola tem Ação, da Secretaria de Estado da Educação.
§ 2º A formação ocorrerá nas modalidades presencial e a distância, cujas temáticas abordadas serão pertinentes às diversas dimensões da escola, e será obrigatória durante o exercício da gestão escolar
§ 3º A organização, implementação e execução do Programa são de responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 19 de agosto de 2016.
Ana Seres Trento Comin Secretária de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado