Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 150.000,00 à S.T.A.S., destinado a ser concedido como auxílio à Sociedade Protetora dos Operários de Rio Negro.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) à Secretaria do trabalho e Assistência Social, destinado a ser concedido como auxílio à Sociedade Protetora dos Operários de Rio Negro, da cidade de Rio Negro, para conclusão das obras de sua séde social.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de outubro de 1.952.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Alcides Amaral Barcelos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado