Lei 966 - 17 de Outubro de 1952


Publicado no Diário Oficial no. 188 de 21 de Outubro de 1952

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 150.000,00 à S.T.A.S., destinado a ser concedido como auxílio à Sociedade Protetora dos Operários de Rio Negro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) à Secretaria do trabalho e Assistência Social, destinado a ser concedido como auxílio à Sociedade Protetora dos Operários de Rio Negro, da cidade de Rio Negro, para conclusão das obras de sua séde social.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de outubro de 1.952.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Alcides Amaral Barcelos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado