Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$. 800.000,00, destinado a conceder uma subvenção à Escola Superior de Agricultura do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$. 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a conceder uma subvenção à Escola Superior de Agricultura do Paraná.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de outubro de 1952.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Newton Carneiro
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado