Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 46.594.390,00 para reforço de dotações orçamentárias.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$. 46.594.390,00 (quarenta e seis milhões, quinhentos e noventa e quatro mil e trezentos e noventa cruzeiros), ao Orçamento vigente, para reforço das dotações seguintes:
Art. 2º. Como recurso financeiro para cobertura de parte do crédito autorizado pelo artigo primeiro desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a deixar sem aplicação a importância de Cr$. 37.727.350,00 (trinta e sete milhões, setecentos e vinte sete mil e trezentos e cincoenta cruzeiros), nas seguintes verbas do orçamento vigente:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Oscar Lopes Munhoz
Eugênio José de Souza
Renato G. do Amaral Valente
Rivadavia Vargas
Jorge de Lima
Lauro Gentio Portugal Tavares
Rubens de Melo Braga
Aramis Taborda de Athayde Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado