Lei 1604 - 14 de Dezembro de 1953


Publicado no Diário Oficial no. 235 de 29 de Dezembro de 1953

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder à Associação Rural de Rolândia, um auxílio de Cr$. 100.000,00 e a abrir à Secretaria de Agricultura o crédito especial necessário.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Rural de Rolândia, um auxílio de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à conclusão de sua sede, podendo abrir, à Secretaria de Agricultura, o crédito especial necessário à cobertura da presente lei..

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 1.953.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rubens de Melo Braga


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado