Lei 952 - 14 de Outubro de 1952


Publicado no Diário Oficial no. 184 de 16 de Outubro de 1952

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 9.497.244,40, para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos órgãos que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 9.497.244,40 (nove milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e quarenta e quatro cruzeiros e quarenta centávos), para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes órgãos administrativos:
 
Tribunal de Contas                   101.714,90
Câmara de Expansão Econômica                     24.106,30
Departamento Estadual de Compras                   263.110,90
Secretaria do Interior e Justiça                   467.828,20
Secretaria da Fazenda                   441.043,30
Secretaria de Viação e Obras Públicas                1.348.544,40
Secretaria de Educação e Cultura                   523.652,10
Secretaria de Saúde Pública                     42.058,70
Chefatura de Polícia                   575.966,60
Departamento de Água e Esgôtos                5.709.219,00
SOMA              9.497.244,40

Art. 2º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de outubro de 1.952.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Aramis Taborda de Athayde
Secretário de Estado da Segurança Pública

Rubens de Melo Braga

Roberto Barrozo

Felizardo Gomes da Costa

João Xavier Vianna


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado